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Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 2013

Autoriza o aumento de capital social na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 719.592,27 (setecentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência no prazo legal.

Art. 3º do Decreto de 1º de Agosto de 2013