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Artigo 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2013

Autoriza o aumento de capital social na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 343.582.929,72 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), mediante a utilização de seus créditos decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos e atualizados até julho de 2012.

Art. 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2013