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Artigo 6º do Decreto de 1º de Agosto de 2012

Outorga à empresa São Roque Energética S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica São Roque, em trecho do Rio Canoas, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto de 1º de Agosto de 2012