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Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 2012

Outorga à empresa São Roque Energética S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica São Roque, em trecho do Rio Canoas, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica São Roque, sendo-lhe facultada a aquisição negociada de servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

Art. 3º do Decreto de 1º de Agosto de 2012