Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Agosto de 2012
Outorga à empresa São Roque Energética S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica São Roque, em trecho do Rio Canoas, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa São Roque Energética S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com o objetivo de explorar potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica São Roque e instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Canoas, nos Municípios de Vargem e São José do Cerrito, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada pela concessionária, tendo em vista sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004.