Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Agosto de 2008
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As deliberações da CONCAR serão decididas por meio de voto de seus membros, de acordo com procedimentos estabelecidos em seu regimento interno.
Parágrafo único
Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão aprovar o regimento interno da CONCAR, mediante proposta do colegiado.