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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto de 1º de Agosto de 2008

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.

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Art. 5º

A CONCAR será presidida pelo Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Presidente do IBGE.

§ 1º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá a função de secretaria-executiva da CONCAR.

§ 2º

O IBGE proverá apoio técnico e administrativo à CONCAR e a sua secretaria-executiva.

Art. 5º, §1º do Decreto de 1º de Agosto de 2008