Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto de 1º de Agosto de 2008
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CONCAR será presidida pelo Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Presidente do IBGE.
§ 1º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá a função de secretaria-executiva da CONCAR.
§ 2º
O IBGE proverá apoio técnico e administrativo à CONCAR e a sua secretaria-executiva.