Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 1º de Agosto de 2008
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CONCAR será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e fóruns:
I
Casa Civil da Presidência da República;
II
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério das Relações Exteriores;
V
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI
Ministério de Minas e Energia;
VII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII
Ministério das Comunicações;
IX
Ministério do Meio Ambiente;
X
Ministério da Defesa;
XI
Ministério da Integração Nacional;
XII
Ministério dos Transportes;
XIII
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIV
Ministério das Cidades;
XV
Ministério da Educação;
XVI
Ministério da Saúde;
XVII
Ministério da Fazenda;
XVIII
Ministério da Justiça;
XIX
Ministério do Turismo;
XX
Diretoria de Serviço Geográfico, do Comando do Exército;
XXI
Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Comando da Marinha;
XXII
Instituto de Cartografia Aeronáutica, do Comando da Aeronáutica;
XXIII
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
XXIV
fóruns regionais, de representação das unidades da Federação, correspondentes às grandes regiões geográficas brasileiras; e
XXV
Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento - ANEA.
§ 1º
Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designar os membros da CONCAR e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos, entidades e fóruns citados neste artigo.
§ 2º
Os membros titulares e suplentes dos fóruns regionais constituídos para cada uma das grandes regiões geográficas serão escolhidos pelos representantes dos respectivos Estados de cada região e, sempre que possível, serão indicados pelos Estados para presidirem as respectivas seções estaduais no âmbito de cada fórum.
§ 3º
Os membros da CONCAR deverão pertencer a órgãos produtores ou usuários de Cartografia e ser, preferencialmente, especialistas em Cartografia.