Artigo 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2008
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 57.063.552,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.