Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2008
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica mantida a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as atribuições de assessorar o Ministro de Estado na supervisão do Sistema Cartográfico Nacional, de coordenar a execução da política cartográfica nacional e de exercer outras atribuições nos termos da legislação pertinente.