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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2008

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica mantida a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as atribuições de assessorar o Ministro de Estado na supervisão do Sistema Cartográfico Nacional, de coordenar a execução da política cartográfica nacional e de exercer outras atribuições nos termos da legislação pertinente.

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2008