Artigo 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2007
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Grupo de Trabalho articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação do Brasil na EXPO 2008.