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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adélia I", situado no Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adélia I", com área de setecentos e setenta e cinco hectares, dezessete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Pereira Barreto, objeto da Matrícula nº 17.618, Fichas 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000364/2002-07).

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2006