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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto de 1º de Agosto de 2003

Cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.

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Art. 5º

São atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional:

I

planejar e organizar reuniões periódicas de seus integrantes;

II

promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação nacional da Convenção-Quadro;

II

monitorar a implementação nacional das obrigações constantes da Convenção-Quadro; e

IV

preparar relatórios regulares das atividades da Comissão Nacional, assim como sobre a implementação das obrigações da Convenção-Quadro no País.

Art. 5º, IV do Decreto de 1º de Agosto de 2003