Artigo 5º, Inciso I do Decreto de 1º de Agosto de 2003
Cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional:
I
planejar e organizar reuniões periódicas de seus integrantes;
II
promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação nacional da Convenção-Quadro;
II
monitorar a implementação nacional das obrigações constantes da Convenção-Quadro; e
IV
preparar relatórios regulares das atividades da Comissão Nacional, assim como sobre a implementação das obrigações da Convenção-Quadro no País.