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Artigo 4º do Decreto de 1º de Agosto de 2003

Cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.

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Art. 4º

O Instituto Nacional de Câncer do Ministério da Saúde exercerá a atribuição de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional.

Art. 4º do Decreto de 1º de Agosto de 2003