Artigo 4º do Decreto de 1º de Agosto de 2003
Cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Nacional de Câncer do Ministério da Saúde exercerá a atribuição de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional.