Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2003
Cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.