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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Normandia - Gleba I", situado no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Normandia - Gleba I", com área de 726,2000ha (setecentos e vinte e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Caruaru, objeto da matrícula nº 29.789, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1996