Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Normandia - Gleba I", situado no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Normandia - Gleba I", com área de 726,2000ha (setecentos e vinte e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Caruaru, objeto da matrícula nº 29.789, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.