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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 1998

Renova a concessão da Rádio Clube de ltararé Ltda.. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de ltararé, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de ltararé Ltda., outorgada originariamente à Rádio Clube de Itararé S.A., conforme Portaria MVOP nº 6, de 6 de janeiro de 1941, transferida para a requerente pela Portada nº 926, de 8 de setembro de 1978, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 17 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de ltararé, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 1998