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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.981 de 9 de Janeiro de 1991

Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.

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Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR a manter programa de cooperação técnica e financeira com instituições públicas ou privadas, que desenvolvam atividades de pesquisa em ciência e tecnologia de interesse e relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do País.

Parágrafo único

A instituição, ou sua unidade, que participar de programa na forma deste decreto passará a atuar como instituto complementar da SCT/PR.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.981 /1991