Artigo 4º do Decreto de 20 de Outubro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando a reestruturação, desenvolvimento e democratização das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.