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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de Outubro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando a reestruturação, desenvolvimento e democratização das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Educação, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI

Ministério da Fazenda.

§ 1º

Os membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação dos respectivos titulares;

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões do Grupo.

Art. 2º, II do Decreto /2003