Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de Outubro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando a reestruturação, desenvolvimento e democratização das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Educação, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Ministério da Fazenda.
§ 1º
Os membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação dos respectivos titulares;
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões do Grupo.