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    Decreto de 18 de Outubro de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 18 de Outubro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

    Brasília, 18 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , crédito suplementar no valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são decorrentes de alteração dos valores dos repasses da União, sob a forma de participação no capital, aprovados pela Lei nº 10.737, de 15 de setembro de 2003, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 3º

    Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , relativamente às dotações orçamentárias da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme constante do Anexo II a este Decreto.

    Art. 4º

    A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III a este Decreto.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2003