Artigo 5º do Decreto de 13 de Outubro de 2003
Cria a Floresta Nacional da Mata Grande, no Município de São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Floresta Nacional da Mata Grande, no Município de São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.
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