Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 2003
Cria a Floresta Nacional da Mata Grande, no Município de São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional da Mata Grande, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.