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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto de 13 de Outubro de 2003

Cria a Floresta Nacional da Mata Grande, no Município de São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 3º

As terras contidas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, serão transferidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma da lei.

§ 1º

As terras referidas no caput serão objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas de assentamento e de colonização criados pelo INCRA, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

§ 2º

O IBAMA e o INCRA, em conjunto, adotarão as medidas necessárias à efetiva implementação deste artigo.