Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho encaminhará, até 31 de maio de 2004, para apreciação da Câmara de Políticas Sociais, do Conselho de Governo, relatório abordando as alternativas para o equacionamento das demandas apresentadas. (Redação dada pelo Decreto de 5.4.2004)