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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA), a área de terra situada na faixa de 15,00m (quinze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na estrutura 14 da linha de transmissão Alto Lage - CEASA e término na subestação Ceasa, localizada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003766/89-70.

Art. 1º do Decreto /1992