Artigo 2º do Decreto nº 99.889 de 21 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$79.327.578.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes na forma do Anexo III deste decreto, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.105, de 10 de dezembro de 1990.