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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra situada na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na divisa limite da subestação Cotegipe e término na divisa limite da subestação Cia. III, localizada no Município de Simões Filho, Estado da Bahia, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001725/90-55.

Art. 1º do Decreto /1992