Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2003
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.