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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão Matacães em 25/34,5kV, trecho Vassouras - Sacra Família (2ª etapa), com origem no Ponto A, situado no limite da faixa de domínio da RJ-121 e 26,00m do poste nº 9945/39, no Bairro Morro da Vaca, Município de Vassouras, e término no Ponto B. situado no limite da faixa de domínio da RJ-121 em Sacra Família do Tinguá, Município Engenheiro Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.023400/91-77.

Art. 1º do Decreto /1992