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Artigo 3º do Decreto de 27 de Agosto de 2003

Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002.

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Art. 3º

A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.