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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 27 de Agosto de 2003

Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial será integrada:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

da Justiça, que a coordenará;

b

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

c

Advogado-Geral da União;

d

da Defesa;

e

da Fazenda;

f

do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

II

pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.