Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 27 de Agosto de 2003
Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial será integrada:
I
pelos seguintes Ministros de Estado:
a
da Justiça, que a coordenará;
b
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c
Advogado-Geral da União;
d
da Defesa;
e
da Fazenda;
f
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II
pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.