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Decreto de 22 de Agosto de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 22 de Agosto de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Art. 2º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2003