Artigo 4º do Decreto de 8 de Agosto de 2003
Outorga concessão à Fundação de Cultura e Radiodifusão de Vespasiano, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.