Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2003
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.298, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.