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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Agosto de 2003

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.298, de 2022

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A autorização ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.