Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Agosto de 2003
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.298, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A autorização ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.