Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 1992
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
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