Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1992
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transferidas para Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério do Trabalho e da Administração, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias consignadas a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Presidência da República e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ministério do Trabalho e da Previdência Social, constantes do Anexo II deste Decreto.