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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1992

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

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Art. 1º

Os artigos 7º e 8º dos estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º O capital social da IMBEL é de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros) integralmente subscrito pela União." "Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976." Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.