Decreto de 18 de Julho de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname.

Decreto de 18 de Julho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 18 de julho de 2003; 182


Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname, para articulação da administração pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

Art. 2º

O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

Parágrafo único

A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

Art. 3º

Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo do Suriname.

Art. 4º

A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

Art. 5º

A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:

I

órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e

II

entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2003