Artigo 4º do Decreto de 18 de Julho de 2003
Institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, estabelece diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Ministério do Esporte publicar extratos resumidos das decisões tomadas no âmbito do Comitê PAN2007.