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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.