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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.