Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 7 de Julho de 2003
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Boa Esperança", com área de mil, duzentos e vinte e nove hectares, situado no Município de Santa Filomena do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-3.063, fls. 253, Livro 2-L, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002231/2002-43);
II
"Fazenda Sete Irmãos", com área de oito mil, setecentos e quarenta e seis hectares, sessenta ares e quatro centiares, situado no Município de Centro Novo do Maranhão, objeto da Matrícula nº 115, Ficha 01, Livro 2-A5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.001218/2002-37); e
III
"Engenho Não Pensei", com área de duzentos e setenta e um hectares, situado no Município de Amaraji, objeto das Matrículas nºˢ 242, fls. 07, Livro 2-C; 3.333, fls. 68v e 69, Livro 3-C e 3.330, fls. 68v e 69, Livro 3C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001206/2002-51).