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Artigo 4º do Decreto de 4 de Julho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de plano para o desenvolvimento do cooperativismo.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, apresentará relatório técnico conclusivo contemplando proposta para o plano de que trata o art. 1 o.