Artigo 3º do Decreto de 4 de Julho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de plano para o desenvolvimento do cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.