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Artigo 3º do Decreto de 4 de Julho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de plano para o desenvolvimento do cooperativismo.

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Art. 3º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.