Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 4 de Julho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de plano para o desenvolvimento do cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII
Ministério de Minas e Energia;
IX
Ministério do Trabalho e Emprego;
X
Ministério da Previdência Social;
XI
Banco Central do Brasil; e
XII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º
Os membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.