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Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de plano para o desenvolvimento do cooperativismo.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de plano para o desenvolvimento do cooperativismo.